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Viagem com crianças dentro da Lei

Para se viajar acompanhado de criança ou adolescente no Brasil é preciso cumprir algumas regras básicas. O primeiro passo é entender como a Legislação Brasileira classifica a criança e o adolescente. Considera-se criança a pessoa com idade até 12 anos incompletos e adolescente, a pessoa com 12 anos completos até 18 anos incompletos.

Para viagem dentro do território nacional, adolescentes não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados e as crianças, desde que acompanhadas de responsável legal, podendo ser o pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, deverão estar portando documentação original com foto para comprovação de parentesco.

Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe ou responsável legal, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. A autorização judicial é obrigatória quando a criança viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, responsável legal ou de pessoa autorizada. A autorização judicial será dispensada no caso de um dos pais serem falecidos, assim o outro poderá autorizar a viagem, desde que se apresente a certidão de óbito daquele, expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais.

Na hipótese de um dos pais serem destituído ou suspenso do poder familiar, o que se comprova com a certidão devidamente averbada, o outro poderá autorizar a viagem sem a necessidade também de uma autorização judicial.

Fonte: Revista O Carreteiro

Programa estipula meta de redução de 50% dos acidentes nas estradas

Quando o assunto são os fatores que causam mortes, o trânsito aparece em 8º lugar. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), anualmente, morrem cerca de um milhão de pessoas vítimas de acidentes de trânsito. As estatísticas se completam com o número de feridos nesses acidentes: cerca 20 a 50 milhões por ano.

Para tentar mudar esse quadro, a ONU estabeleceu metas com o intuito de reduzir os acidentes no período de 2011 a 2020. A expectativa é que em 10 anos sejam salvas aproximadamente cinco milhões de vidas. Baseada nessas metas, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) propôs às concessionárias que administram as rodovias de São Paulo criar planos para reduzirem em 50% as mortes nas estradas e 20% os feridos, até o ano de 2020.

Para atingir esse resultado, o trabalho das concessionárias será traçar um novo diagnóstico do que ocorre nas rodovias e depois apresentar para a aprovação da Artesp um plano bienal de ações. Todo o procedimento será acompanhado pela agência e, a cada ano, será feita uma avaliação dos indicadores e de possíveis ajustes do plano.

Desde 2000, a Artesp desenvolve, em parceria com as concessionárias e a Polícia Militar, um Programa de Redução de Acidentes (PRA), que já alcançou resultados significativos. Até 2012, o PRA conseguiu reduzir de 5,32 para 2,58 o índice de mortes nas rodovias concedidas na primeira etapa do Programa de Concessões, o que significa uma redução de 50%. Já entre 2009 e julho de 2013, o índice de mortes caiu 30% na malha total do programa, enquanto o índice de acidentes diminuiu 7,97%.

Fonte: Revista O Carreteiro