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Conheça as obrigações com o seguro de cargas

O seguro de transporte de carga é obrigatório para a contratação dos transportadores, e também para os donos de cargas. Conforme estabelecido pelo órgão do Governo que controla as atividades de seguros no país, SUSEP – Superintendência nacional de Seguros Privados, também é obrigatório que o transportador faça a averbação diária de seus embarques, passando a informação para controle da seguradora.

Caso essa informação não seja transmitida, o transportador perde o direito de receber a indenização se acontecer algum evento/prejuízo que teria cobertura na apólice, de acordo com as condições contratadas. Sendo este um assunto da maior importância, veja as obrigações que devem ser cumpridas para que o recebimento das indenizações e, por consequência, o ressarcimento dos valores aos seus clientes seja realizado.

  • Transporte as cargas somente em veículos que possuam cadastro no RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga) válido. Independente do tipo de veiculo, se for carga, deve ter seu registro válido e vigente.
  • Utilize veículos e equipamentos, como lonas e outros, que sejam adequados ao transporte de carga movimentada.
  • Siga as regras de trânsito e obedeça às normas determinadas para cada via que utilizará.
  • Somente utilize motoristas que sejam capacitados para a função e tenham sua carteira de motorista com a classe exigida para o transporte em questão.
  • Observe as regras gerais da apólice e caso não consiga obedecer, busque a aprovação do seu corretor de seguros.
  • Averbe 100% de suas cargas, sempre antes do início do embarque.
  • Mantenha seus pagamentos em dia e mantenha contato com seu corretor de seguros, pois caso ocorra alterações que interfiram em sua operação, você precisa conversar com a seguradora e readequar sua apólice.

Lembre-se que estas conversas com seu corretor de seguros é um dos detalhes mais importantes, pois assim você se manterá sempre atualizado quanto a sua cobertura e também protegerá sua imagem junto a seus clientes, garantindo estabilidade às suas operações e contratos.

Fonte: Vitor Marques para Revista Na Boleia

Programa estipula meta de redução de 50% dos acidentes nas estradas

Quando o assunto são os fatores que causam mortes, o trânsito aparece em 8º lugar. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), anualmente, morrem cerca de um milhão de pessoas vítimas de acidentes de trânsito. As estatísticas se completam com o número de feridos nesses acidentes: cerca 20 a 50 milhões por ano.

Para tentar mudar esse quadro, a ONU estabeleceu metas com o intuito de reduzir os acidentes no período de 2011 a 2020. A expectativa é que em 10 anos sejam salvas aproximadamente cinco milhões de vidas. Baseada nessas metas, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) propôs às concessionárias que administram as rodovias de São Paulo criar planos para reduzirem em 50% as mortes nas estradas e 20% os feridos, até o ano de 2020.

Para atingir esse resultado, o trabalho das concessionárias será traçar um novo diagnóstico do que ocorre nas rodovias e depois apresentar para a aprovação da Artesp um plano bienal de ações. Todo o procedimento será acompanhado pela agência e, a cada ano, será feita uma avaliação dos indicadores e de possíveis ajustes do plano.

Desde 2000, a Artesp desenvolve, em parceria com as concessionárias e a Polícia Militar, um Programa de Redução de Acidentes (PRA), que já alcançou resultados significativos. Até 2012, o PRA conseguiu reduzir de 5,32 para 2,58 o índice de mortes nas rodovias concedidas na primeira etapa do Programa de Concessões, o que significa uma redução de 50%. Já entre 2009 e julho de 2013, o índice de mortes caiu 30% na malha total do programa, enquanto o índice de acidentes diminuiu 7,97%.

Fonte: Revista O Carreteiro