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Seis coisas que você queria saber sobre pedágios

Os motoristas brasileiros são os que mais gastam com pedágio, segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). As rodovias estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo, por exemplo, são as que mais avançam no bolso dos motoristas. O valor médio praticado nas estradas estaduais fluminenses é de R$ 12,93 a cada 100 km. Mas há casos em que ele supera em muito esse patamar. Nas vias paulistas, a média para o percurso de 100 km é ligeiramente inferior à do Rio, R$ 12,76. Para se ter uma noção, a média internacional é de R$ 8,80 pela mesma distância percorrida.

O pedágio no Brasil não é novidade e existe desde o século XVIII, com a Rota dos Tropeiros, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona o pedágio. O Blog da Iveco reuniu as principais perguntas sobre o assunto:

1. Como são calculadas as tarifas do pedágio?
A tarifa é resultado da multiplicação da Tarifa Quilométrica (um valor monetário básico por quilômetro de rodovia) pelo TCP – Trecho de Cobertura da Praça de Pedágio, que corresponde à extensão da rodovia que está associada àquela determinada praça. Toda tarifa de pedágio cobrada tem um trecho de rodovia correspondente ao valor que está sendo cobrado.

2. Qual é o estado que mais paga pedágio?
A maior parte das vias privatizadas (e, portanto, pedagiadas) estão em São Paulo: são 3 500 quilômetros, contra 2 495 quilômetros no Paraná, 2 494 quilômetros no Rio Grande do Sul e 666 quilômetros no Rio de Janeiro. Nos estados das Regiões Norte e Nordeste não há nenhum pedágio. São Paulo também detém o recorde do pedágio mais caro do país

3. O pedágio é um imposto ou uma taxa?
O pedágio pode ser classificado como uma espécie de taxa de serviço de conservação de via pública.

4. Se eu viajasse por todo o Brasil, quanto pagaria de pedágio?
A soma das tarifas de todas as praças de pedágio do país chega a 1 737 reais, segundo levantamento feito pelo site Estradas.com.br. Esse é o valor se você cruzar o país com um carro de passeio, porque, se o mesmo trajeto for feito de caminhão, a conta sobe para 6 184,90 reais! E isso porque só 7% das estradas pavimentadas do Brasil têm pedágio – só são pedagiadas as rodovias concedidas pelo governo à iniciativa privada.

5. Para onde vai o dinheiro do pedágio?
A arrecadação do pedágio é destinada à execução dos serviços de atendimento aos usuários da rodovia, como por exemplo, socorro mecânico, primeiros socorros a acidentados, inspeção de tráfego, conservação e manutenção do pavimento, sinalização adequada, segurança, programa de redução de acidentes, obras de ampliação das rodovias (dispositivos de acesso e retorno, passarelas, pontes, marginais, entre outros). O dinheiro arrecadado também é revertido aos municípios do entorno da rodovia em forma do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço) no percentual de 5% ao mês.

6. Quem tem direito à isenção de tarifas de pedágio?
De acordo com o Artigo 1º da Lei 2.481, com a nova redação dada pela Lei 6.302/61, têm trânsito livre no sistema rodoviário e ficam, portanto isentos do pagamento de pedágio os veículos:

De propriedade da contratante;
De propriedade da Polícia Militar Rodoviária;
De atendimento público de emergência, tais como: do corpo de bombeiros e ambulâncias, quando em serviços; das Forças Militares, quando da construção ou manobra; e oficiais, desde que credenciados em conjunto, pelo contratante e pela concessionária.

Fontes: www.artesp.sp.gov.br; Mundo Estanho, Congresso em foco, Wikipédia

Conheça as consequências do excesso de peso

Uma das atribuições da ANTT é fiscalizar uma questão bastante importante do dia a dia da rodovia federal concedida, o excesso de peso. Esse assunto merece atenção, por isso há três normativos que tratam da fiscalização do excesso de peso: Código de Trânsito Brasileiro, Denatran e Contran, além da ANTT que, especificamente, estabelece os procedimentos operacionais que tratam dessa modalidade de fiscalização.

Esse controle é importante já que os problemas causados à rodovia pelo excesso de peso são muito complicados, fazendo com que a vida útil do asfalto seja prejudicada. Ele também reduz a fluidez do tráfego, devido à extrapolação dos limites de peso/potência indicados pelo fabricante, e causam um impacto nas tarifas de pedágio, devido aos custos de manutenção do pavimento e de socorro aos veículos com essa irregularidade (veículos quebrados guinchados).

Para o condutor, a importância em se transitar e transportar com consciência está, muitas vezes, na incômoda situação de, ao ser detectado pela fiscalização, ter a sua viagem retardada para a lavratura de auto de infração, além da possibilidade de ter de providenciar a regularização do excesso através de remanejamento ou transbordo da carga, o que ocasiona uma série de problemas a serem resolvidos.

Outra consequência da apreensão na fiscalização é que o transportador ou proprietário do veículo deverá se responsabilizar pelos prejuízos com o ônus da multa, o atraso na entrega, a elevação do custo de manutenção e diminuição da vida útil do veículo, provocada pelo excesso de peso transportado. Já os demais usuários também sofrem consequências, pois veículos trafegando com excesso de peso reduzem a segurança da via, devido aos maiores riscos de acidente e aos perigos existentes em uma via danificada. Com todas essas consequências, fica a dica para que os motoristas sempre tenham consciência que o excesso de carga não compensa nem mesmo um eventual lucro no custo final do frete.

Fonte: Revista O Carreiteiro