Caminhões sem proteção para carga causam acidentes e prejuízos

Uma infração de trânsito que pode provocar acidentes graves e prejuízo para os outros motoristas.

Lá se foi o para-brisa do carro do pedreiro Carlos Corrêa. É a segunda vez que ele teve que trocar o vidro.

“Proveniente de pedra de caminhão da 040, na subida para o Rio. Sempre acontece isso com para-brisa, com farol. Farol, eu já nem conto mais”, conta.

Isso é comum quando caminhões e carretas estão com a carga mal acondicionada. A folga na tampa traseira faz o veículo deixar um rastro na estrada. Isso é considerado infração gravíssima: sete pontos na carteira e multa de quase R$ 200.

Muitas vezes a carga cai na pista simplesmente porque não foi coberta, o que também é infração: cinco pontos na carteira e multa de R$ 127. A lona ou a tela que vai por cima, protegendo o material, é equipamento obrigatório.

 Mas para uns nem parece que essa regra existe. Minério e brita seguem viagem sem nenhuma cobertura. No ano passado, foram registradas quase três mil infrações nas estradas federais por caminhões que derramaram carga na pista. Entre as dez rodovias brasileiras onde isso mais acontece, três estão em Minas Gerais.

Um caminhoneiro transportava areia sem a lona no anel rodoviário de Belo Horizonte. Também não usava o cinto de segurança e o tacógrafo, que monitora a velocidade do veículo, estava vencido.

“O caminhoneiro é totalmente responsável pela carga que ele está transportando. E pela forma como essa carga está sendo transportada. Qualquer situação que vier a ocorrer em decorrência de uma carga mal acondicionada ou de um acidente ocasionado pelo derramamento dessa carga ou de uma carga mal acondicionada, a responsabilidade recairá sobre o condutor do caminhão”, explica o inspetor Aristides Júnior, da Polícia Rodoviária Federal.

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