Uma infração de trânsito que pode provocar acidentes graves e prejuízo para os outros motoristas.
Lá se foi o para-brisa do carro do pedreiro Carlos Corrêa. É a segunda vez que ele teve que trocar o vidro.
“Proveniente de pedra de caminhão da 040, na subida para o Rio. Sempre acontece isso com para-brisa, com farol. Farol, eu já nem conto mais”, conta.
Isso é comum quando caminhões e carretas estão com a carga mal acondicionada. A folga na tampa traseira faz o veículo deixar um rastro na estrada. Isso é considerado infração gravíssima: sete pontos na carteira e multa de quase R$ 200.
Muitas vezes a carga cai na pista simplesmente porque não foi coberta, o que também é infração: cinco pontos na carteira e multa de R$ 127. A lona ou a tela que vai por cima, protegendo o material, é equipamento obrigatório.
Um caminhoneiro transportava areia sem a lona no anel rodoviário de Belo Horizonte. Também não usava o cinto de segurança e o tacógrafo, que monitora a velocidade do veículo, estava vencido.
“O caminhoneiro é totalmente responsável pela carga que ele está transportando. E pela forma como essa carga está sendo transportada. Qualquer situação que vier a ocorrer em decorrência de uma carga mal acondicionada ou de um acidente ocasionado pelo derramamento dessa carga ou de uma carga mal acondicionada, a responsabilidade recairá sobre o condutor do caminhão”, explica o inspetor Aristides Júnior, da Polícia Rodoviária Federal.